Arquidiocese de Niterói - Vicariato Oceânico

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Libras

A inserção de pessoas com deficiência na sociedade atual é tema recorrente. Mas é comum focarmos nossa atenção nas deficiências que são passíveis de identificação pela aparência, o que não é o caso de surdos e deficientes auditivos.
Na primeira Conferência sobre o assunto em 1880, em Milão, tornou-se proibida a comunicação por língua de sinais, entendendo como necessária a estimulação da oralidade da pessoa surda. Com o passar do tempo e a melhor compreensão da deficiência e de suas limitações orais, a Língua de Sinais passou a ser de grande importância no ensino e na comunicação dos surdos. Assim como em vários países, o Brasil também possui sua Língua de Sinais, considerada de extrema importância para a comunicação entre surdos e ouvintes, ou de surdos com outros surdos. Quando não existe esse conhecimento, seja em uma conversa informal ou em algum tipo de instituição, restringe-se a socialização dos surdos, limitando muitas vezes o acesso à educação, à saúde e a reivindicação de seus direitos enquanto cidadãos.
A Libras (ou LIBRAS) é a segunda língua oficial do Brasil, embora muitos de nós não tenha aprendido isso durante a vida escolar. O surdo possui uma cultura, participa de eventos sociais, trabalha e estuda, como todos os ouvintes, embora tenha que enfrentar mais desafios do que os mesmos.
O acesso dos surdos através da Língua de Sinais Brasileira é garantido pelo Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, sancionado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, regulamentando Lei no 10.436/2002, e o art. 18 da Lei no 10.098/2000. Mas hoje, cinco anos após sua publicação, é notável o descaso com os surdos em nosso país. No Decreto acima citado, podemos encontrar a obrigatoriedade de intérpretes e a atenção para o atendimento à pessoa surda, seja ela realizada em meio escolar – Artigo 23; no direito ao acesso à saúde – Artigo 25; e/ou no Poder Público, empresas concessionárias de serviços públicos e os órgãos da administração pública federal – Artigo 27.
É importante atentar também para a diferença entre surdo e deficiente auditivo. É considerado surdo, pelo mesmo Decreto, aquele que por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo através de experiências visuais, manifestando-se pela Libras. Já deficiente auditivo é aquele que possui “perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.”
Quanto às expressões e termos que utilizamos ao nos referirmos à deficiências de um modo geral, devemos ter cuidado quanto às suas implicações na vida em sociedade. Algumas expressões incorretas tornaram-se comuns tendo como intenção um eufemismo que deve ser corrigido, tais como: “pessoa portadora de deficiência” – a deficiência não é um objeto para ser portado, e “necessidades especiais” – englobando qualquer pessoa que precise de cuidados, seja ela gestante, idosos, moradores de rua etc. Os termos corretos a serem utilizados são: “pessoa com deficiência” e focando na audição, “deficiente auditivo” ou “surdo”, não possuindo esses termos nenhum tipo de exagero ou preconceito.
O nosso olhar para o surdo, assim como para pessoas com qualquer outro tipo de deficiência, não deve ser um olhar discriminatório. O surdo é um sujeito com subjetividades, dúvidas e anseios, como todos os ouvintes. Diferenciando-se somente por sua limitação auditiva, assim como outras pessoas se diferem por outros tipos de dificuldades, sejam elas físicas ou psíquicas, não deixando de ser um sujeito de direitos e deveres que é submetido às mesmas leis que nós, ouvintes.
Entendendo todas essas concepções de surdo brevemente citadas, foi fundada em Niterói, no ano de 1969, a Associação de Pais e Amigos dos Deficientes da Audição (Apada). A Instituição filantrópica e sem fins lucrativos, tem como objetivo atender e orientar Surdos, Deficientes Auditivos e seus familiares, orientando para a consolidação da cidadania. A Apada é referência entre as instituições brasileiras na área, oferecendo atendimento clínico à surdez; educação infantil bilíngue (Libras-Português) para crianças de 06 meses a 05 anos e 11 meses (surdas, surdas com comprometimentos, surdas com autismo, ouvintes filhos de surdos, assim como toda a comunidade em geral); Central de Intérpretes; e, Centro de Aprendizagem de Libras. Os que se interessarem pelos serviços proporcionados ou quiserem ajudar devem se dirigir à Rua Andrade Neves, número 307 em São Domingos. Podendo também estabelecer contato através dos telefones 2621-4151/2621-2080, ou pelo e-mail apadaniteroi@uol.com.br.
Dentro da religião Católica Apostólica Romana, podemos encontrar também iniciativas, como por exemplo, a Pastoral do Surdo e a formulação do Dicionário de Libras Católico. A Pastoral do Surdo encontra-se aqui em Niterói, na Igreja da Porciúncula de Sant’Ana, há nove anos. E o Dicionário de Libras Católico encontra-se disponível no site www.surdosonline.com.br.

Nathália Alvarenga Porto Costa.

Nenhum comentário: